Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Contrato de Locação: Revisão de aluguel de loja é guiada por contrato e não pelo mercado

Publicado por Neuza Alves
há 3 anos


O STJ deu provimento ao recurso especial do shopping Conjunto Nacional Brasília e afastaram a revisão de aluguel feita pelo tribunal de origem baseada em método comparativo de dados de mercado.

Após uma perícia judicial adotar o método comparativo e analisar as características da loja, sua localização, bem como a situação de outros estabelecimentos em locais semelhantes do mesmo empreendimento, o TJ/DF definiu a fixação do valor do aluguel.

Porém, o shopping, em contrapartida, sustentou que devem prevalecer as condições previstas em contrato e não a situação de mercado:

"Existindo expressa previsão contratual e não sobressaindo ilegalidade dos termos pactuados em avença de locação de unidade comercial no tocante à fórmula de cálculo do valor do aluguel mínimo nos casos de renovação do contrato, como na espécie, deve persistir o princípio da obrigatoriedade do contrato, pacta sunt servanda, ao invés da sua fixação com base em método comparativo mercadológico como adotado pelo acórdão recorrido."

O colegiado do STJ entendeu que a cláusula contratual em que se prevê a configuração do valor do aluguel não pode ser desprezada unicamente com fundamento na situação de mercado, sobretudo quando não há lastro suficientemente apto a demonstrar os motivos pelos quais a autonomia das partes não deve prevalecer:

"Desse modo, afastada a possibilidade de utilização de método comparativo mercadológico na presente ação renovatória, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para que analise a demanda à luz da regra insculpida no art. 54 da Lei do Inquilinato que assim dispõe: 'Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei'."


Neuza Alves, advogada no Escritório AOD Advogados www.aod.adv.br

#advogadoimobiliário #contratodelocaçãocomercial #revisãodocontratodelocaçãocomercial #advogadoempiritubasp #advogadonalapasp #advogadonavilaleopoldinasp #revisãodocontratodealuguel

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações88
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações87
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-de-locacao-revisao-de-aluguel-de-loja-e-guiada-por-contrato-e-nao-pelo-mercado/1156657646

Informações relacionadas

Consultor Jurídico
Notíciashá 9 anos

Revisão judicial dos contratos e seus problemas contemporâneos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)