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27 de Abril de 2024
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    Mudança no Uso de Garagem não Exige Votação Unânime de Condôminos

    Publicado por Neuza Alves
    há 3 anos

    Por não vislumbrar irregularidade nos procedimentos adotados pelo condomínio, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de duas moradores para anular uma assembleia em que se discutiu a distribuição das vagas de garagem do edifício.

    De acordo com as moradoras, a convenção do condomínio previa que as vagas seriam definidas por sorteio anual. Elas dizem que cobraram do síndico o cumprimento da regra. Foi convocada uma assembleia em que se aprovou a alteração da convenção, com adoção de vagas fixas (a medida foi aprovada por 39 dos 52 moradores).

    Contudo, na visão das moradoras, a alteração só poderia ocorrer pela votação unânime dos condôminos, havendo afronta ao artigo 1.351 do Código Civil. Assim, pediram a nulidade da assembleia e a condenação do condomínio por danos morais. Os pedidos foram negados em primeiro e segundo graus.

    Para a magistrada, não houve violação ao direito de propriedade das autoras, "mesmo porque elas continuam proprietárias de parte ideal da garagem coletiva, tendo havido apenas o estabelecimento da forma de utilização desse espaço comum".

    Por fim, a desembargadora considerou não haver demonstração de qualquer prejuízo às autoras em decorrência da fixação das vagas de garagem. A decisão foi unânime.


    https://www.aod.adv.br/post/mudan%C3%A7a-no-uso-de-garagem-n%C3%A3o-exige-vota%C3%A7%C3%A3o-un%C3%A2...



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