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27 de Abril de 2024
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    Comprador que desiste da compra de imóvel não é obrigado a pagar a taxa de ocupação

    Publicado por Neuza Alves
    há 2 anos

    Segundo o STJ, caso haja o desfazimento do negócio na compra e venda de imóvel residencial, o comprador que desiste não pode ser condenado a indenizar o vendedor por meio da taxa de ocupação, se o terreno não é edificado.

    Essa taxa existe para evitar o enriquecimento sem causa. Remunera o vendedor pelo tempo que o comprador, que desistiu do negócio, ocupou o imóvel.

    "O mero exercício da posse do imóvel por parte do promissário comprador não basta para sua condenação ao pagamento de taxa de ocupação/aluguéis, pois seria preciso, para tanto, que o comprador tivesse fruído de uma vantagem (enriquecimento do beneficiário) que deveria, com segurança e por justa causa, ter ingressado no patrimônio da recorrente (empobrecimento do lesado)", resumiu a Ministra relatora Nancy Andrighi.


    https://www.aod.adv.br/post/comprador-que-desiste-da-compra-de-im%C3%B3vel-n%C3%A3o-%C3%A9-obrigado-...

    www.aod.adv.br



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comprador-que-desiste-da-compra-de-imovel-nao-e-obrigado-a-pagar-a-taxa-de-ocupacao/1342255659

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