Comprador que desiste da compra de imóvel não é obrigado a pagar a taxa de ocupação
Segundo o STJ, caso haja o desfazimento do negócio na compra e venda de imóvel residencial, o comprador que desiste não pode ser condenado a indenizar o vendedor por meio da taxa de ocupação, se o terreno não é edificado.
Essa taxa existe para evitar o enriquecimento sem causa. Remunera o vendedor pelo tempo que o comprador, que desistiu do negócio, ocupou o imóvel.
"O mero exercício da posse do imóvel por parte do promissário comprador não basta para sua condenação ao pagamento de taxa de ocupação/aluguéis, pois seria preciso, para tanto, que o comprador tivesse fruído de uma vantagem (enriquecimento do beneficiário) que deveria, com segurança e por justa causa, ter ingressado no patrimônio da recorrente (empobrecimento do lesado)", resumiu a Ministra relatora Nancy Andrighi.
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