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24 de Abril de 2024
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    Corretor só faz jus à comissão se concluir, com sucesso, o negócio intermediado, segundo o TJ/SP

    Publicado por Neuza Alves
    há 2 anos

    De acordo com a 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, o corretor só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Com esse entendimento rejeitou a ação de cobrança de comissão proposta por um corretor contra um hotel.

    Ele alegou ter auxiliado o hotel na busca de um imóvel, mas a transação não se concretizou. Mesmo assim, o corretor pleiteou a comissão pela intermediação entre comprador e vendedor. Entretanto, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. O TJ-SP manteve o mesmo entendimento.

    Processo 1003817-51.2019.8.26.0079

    https://www.aod.adv.br/post/corretor-s%C3%B3-faz-jus-%C3%A0-comiss%C3%A3o-se-concluir-com-sucessoo...


    Fonte: site do TJ/SP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corretor-so-faz-jus-a-comissao-se-concluir-com-sucesso-o-negocio-intermediado-segundo-o-tj-sp/1346320600

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