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Corretor só faz jus à comissão se concluir, com sucesso, o negócio intermediado, segundo o TJ/SP
Publicado por Neuza Alves
há 2 anos
De acordo com a 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, o corretor só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Com esse entendimento rejeitou a ação de cobrança de comissão proposta por um corretor contra um hotel.
Ele alegou ter auxiliado o hotel na busca de um imóvel, mas a transação não se concretizou. Mesmo assim, o corretor pleiteou a comissão pela intermediação entre comprador e vendedor. Entretanto, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. O TJ-SP manteve o mesmo entendimento.
Processo 1003817-51.2019.8.26.0079
Fonte: site do TJ/SP
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